08-Out - Regulamento
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Concurso de Fotografia Digital - Outono no Bombarral
http://outono.bomportal.com



Regulamento 
 



1. Âmbito e tema do passatempo

1.1 -  O passatempo “Outono no Bombarral”  está aberto a todos os fotógrafos, amadores ou profissionais, portugueses ou naturais de outros países.
1.2 -  Apenas os elementos do júri  não podem participar no concurso.
1.3 -  O tema único do passatempo é “Outono no Bombarral”. É permitida uma interpretação do tema em sentido lato, mas serão recusadas pelo júri imagens que nada tenham a ver, ainda que remotamente, com o tema proposto.
1.4 - As fotografias e os trabalhos postos a concurso, deverão corresponder a um cenário dentro do espaço limítrofe do Concelho do Bombarral. Não importa a data da captação da mesma, apenas se pretende ir ao encontro do carácter “Outono no Bombarral”
2. Envio de imagens -  Ajuda para preparar fotos

2.1 -  Todos os trabalhos devem ser enviados preferencialmente por email ( Este endereço de e-mail está protegido contra spam bots, pelo que o JavaScript terá de estar activado para que possa visualizar o endereço de e-mail ) sendo disponível consultar  as informações  do passatempo na Internet, em http://outono.bomportal.com, fazendo download do formulário de inscrição (diponivel online) e respeitando as indicações de registo.
2.2 -  As imagens participantes podem ser provenientes de equipamentos digitais ou analógicos, devendo ser enviadas no formato JPEG, com uma dimensão não inferior a 1024x768 pixéis.
2.3. O processo de candidatura inclui declaração de cedência dos direitos de divulgação dos trabalhos e a autorização do uso dos mesmos para fins de promoção pelo Bomportal.
 
  
3. Prazos e Calendário do concurso

3.1 -  O prazo para envio das imagens tem início em 01 de Outubro de 2004 e termina em 1 de Dezembro de 2004.
3.2 -  Os vencedores serão anunciados no site na Internet do passatempo, até 15 de Dezembro de 2004. 
3.3 -  O envio dos trabalhos deve ser efectuado, por procedimento online (por email)  ou por envio em CD, para a morada: Rua Camilo José Soares, nº40 – 2540-069 Bombarral.
3.4 - Exposição dos trabalhos ficará virtualmente patente no site do projecto a partir de 1 de Outubro e à medida que a organização for recebendo os trabalhos.
3.5 - Há a intenção de efectuar uma exposição dos mesmos trabalhos em lugar e altura a definir.
 
4. Condições de participação 
 
4.1 - Cada concorrente pode participar com o máximo de 9 (nove) fotografias.
4.2 - Os trabalhos devem ser enviados em formato Bitmap (Tif, Jpeg), com tamanho máximo de 1,5 Mb por fotografia, acompanhados por uma ficha de registo de preenchimento obrigatório (cada foto).
4.3 - A participação é gratuita, sendo implícito o registo como utilizador no Bomportal.
4.4 - Todas as fotos apresentadas ao passatempo devem ser originais, não podendo ter sido publicadas previamente, e devem ser de criação e propriedade exclusiva do autor.
 
5. Direitos sobre as fotos
 
5.1 -  As fotos devem estar isentas de direitos de terceiros e o autor deve autorizar o Bomportal a utilizarem livremente, na Internet e em forma impressa, de forma não exclusiva, as imagens para promoção do passatempo.
5.2 -  Ao Bomportal é reservado o direito de alterar as imagens enviadas ao nível da sua dimensão física e/ou nível de compressão de forma a poderem ser mais facilmente publicadas no site do passatempo ou eventualmente em páginas impressas.
5.3 -  Sem prejuízo do disposto no número anterior, ao júri serão sempre apresentadas as fotos tal como originalmente foram submetidas ao passatempo.
5.4 -  As imagens submetidas ao passatempo poderão ser (mas não o serão obrigatoriamente) editadas (na Internet, em papel ou CD-ROM) para distribuição pelo Bomportal.
 
 
6. Dinâmica do concurso e Prémios

6.1  O concurso de fotografia digital desenvolve-se principalmente em ambiente virtual e está organizado para ser premiado em duas secções de prémios:
1) Prémio para a foto mais votada pela público
2) Prémio do Concurso pelo Júri Especializado
6.2  Os Prémios são fornecidos pelo Celestino Fotografo  (CF) e pela Junta de Freguesia do Bombarral (JFB).

6.2.1 - Premio votação online
1º lugar - 20  Ampliações/Impressões - 10x15 no Picture Maker da Kodak   (CF)
do 2º ao 10º lugar  - 15  Ampliações/Impressões - 10x15 no Picture Maker da Kodak (CF)
 
6.2.2 - Premio  do Júri 
1º lugar - Maquina Digital Olympus C-360 (3,2 Mega pixeis)   (CF)
2º lugar - Material Fotográfico à escolha no Valor de 70 Euros  (JFB)
3º lugar – Material Fotográfico à escolha no Valor de 30 Euros  (JFB)
4º lugar - 100 ampliações/impressões Digitais 10x15  (CF)
5º lugar - 50 Ampliações/Impressões Digitais 10x15  (CF)
 
6.3 - Outros prémios puderam ser designados oportunamente, dando-se a possibilidade de outras entidades se juntarem como promotoras do passatempo, podendo ser atribuindo ainda, um Grande Prémio à fotografia que for julgada como absolutamente excepcional no contexto deste passatempo.
6.4 - O júri poderá, se assim o entender, não atribuir quaisquer prémios além das menções honrosas, caso considere que as fotos enviadas não possuem qualidade técnica e/ou artística que o justifiquem.
 
7. Júri
 
7.1 - O júri será composto por 4 elementos, um elemento nomeado pelo Bomportal, outro pelo Celestino Fotografo, outro pela Junta de Freguesia do Bombarral e também outro pela Câmara Municipal do Bombarral. Existe também um júri considerado “público”, com votação realizada através do site referido acima.
7.2 - As decisões do júri são finais e não podem ser sujeitas a recurso. 
 
 8. Organização e Créditos
 
8.1 - O concurso “Outono no Bombarral” é uma iniciativa organizada pelo Bomportal – Cidadania, Inovação e Visibilidade; e conta com o indispensável apoio do Pelouro da Juventude da Câmara Municipal do Bombarral, da Celestino Fotografo e da Junta de Freguesia do Bombarral. A iniciativa contou ainda com o apoio técnico da NSprojects.com – Projectos para o seu Futuro
 
9. Disposições finais

9.1 - O não cumprimento de qualquer uma das condições estabelecidas neste regulamento para a participação a concurso assim como o não preenchimento do formulário de candidatura, implica a não admissão ao concurso.
9.2 - Os direitos de autor serão preservados na titularidade dos concorrentes.
9.3 - Os casos omissos no presente regulamento serão resolvidos pela entidade promotora do projecto.

Bombarral,  1 de Outubro de 2004